Em seis anos, programa do GDF garante serviços funerários completos e apoio financeiro emergencial a moradores de baixa renda do Distrito F...
Em seis anos, programa do GDF garante serviços funerários completos e apoio financeiro emergencial a moradores de baixa renda do Distrito Federal
Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), já concedeu 11.068 benefícios de auxílio por morte entre 2019 e 2025, assegurando a famílias de baixa renda apoio financeiro emergencial e cobertura de despesas funerárias em momentos de luto em todo o Distrito Federal.
Como funciona o auxílio por morte no DF
O benefício é ofertado em duas modalidades distintas, que podem ser concedidas de forma complementar, conforme avaliação da equipe socioassistencial:
- Transferência financeira (pecúnia): pagamento em parcela única de R$ 415, destinado a cobrir gastos imediatos e urgentes que surgem com a morte de um provedor ou membro da família, como deslocamentos, compra de itens básicos e outras despesas emergenciais.
- Bens de consumo (serviços funerários): oferta de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, uso de capela, pagamento de taxas necessárias e colocação de placa de identificação no jazigo.
Do total de 11.068 benefícios concedidos no período, 9.588 foram voltados à cobertura de bens de consumo (serviços funerários) e 1.480 corresponderam à transferência financeira direta às famílias. Em determinados casos, um mesmo núcleo familiar pode receber os dois tipos de auxílio, dependendo das circunstâncias e da análise técnica realizada pelas equipes da Sedes.
Papel do benefício na rede de proteção social
O objetivo central do auxílio por morte é amenizar o impacto financeiro e social causado pela perda de um provedor ou integrante essencial da família, especialmente quando se trata de lares já marcados pela vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social interina, Jackeline Canhedo, o benefício é peça-chave na política de assistência do Distrito Federal ao evitar que famílias fiquem desamparadas justamente no momento em que mais precisam de apoio. Para ela, o serviço combina amparo material e acolhimento, garantindo condições mínimas de dignidade para a realização do sepultamento e para enfrentar as primeiras despesas após a perda.
De acordo com a gestão, a atuação da Sedes busca assegurar dignidade, respeito e proteção em um dos períodos mais sensíveis para qualquer família, reduzindo o risco de agravamento da vulnerabilidade social após o falecimento de um ente querido.
Benefícios eventuais: o que são e quem tem direito
O auxílio por morte integra o conjunto de benefícios eventuais ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Essa modalidade reúne provisões complementares e temporárias, concedidas em situações específicas que alteram abruptamente a rotina e a renda das famílias, como:
- Nascimento;
- Morte;
- Situações de vulnerabilidade temporária (como perda de renda ou crises familiares);
- Calamidades públicas.
Podem acessar esses benefícios:
- Indivíduos e famílias com renda per capita de até meio salário mínimo por integrante;
- Residentes no Distrito Federal;
- Preferencialmente, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A liberação do auxílio não é automática: depende de atendimento prévio e análise de critérios socioeconômicos, conduzidos por profissionais da assistência social vinculados à Sedes. Essa triagem busca garantir que o benefício chegue a quem realmente se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
Onde solicitar o auxílio por morte
O pedido do benefício pode ser formalizado em diferentes unidades da rede socioassistencial do DF. Os atendimentos são feitos presencialmente nos seguintes equipamentos públicos:
- CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) – voltados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade em geral;
- CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) – que atendem situações de violações de direitos e alta complexidade;
- Centros POP – destinados exclusivamente a pessoas em situação de rua;
- Unidades de acolhimento – voltadas a pessoas e famílias que necessitam de abrigo;
- UPS 24 horas (Unidade de Proteção Social 24h) – que concentra o atendimento fora do horário comercial, incluindo fins de semana e feriados.
Nos dias úteis, CRAS e CREAS funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, realizando o atendimento e encaminhamento para o benefício, quando identificado o direito.
Aos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o serviço é centralizado na UPS 24 horas, localizada na 515 Norte, em Brasília. O contato com a unidade também pode ser feito pelos telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606 ou pelo e-mail ups24h@sedes.df.gov.br, facilitando a orientação em situações emergenciais.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para dar entrada no auxílio por morte, é preciso apresentar, no ato do atendimento, a documentação básica que comprove o óbito, o vínculo e a situação socioeconômica da família. São exigidos:
- Atestado de óbito e guia de sepultamento;
- Documento de identificação com foto (do solicitante);
- CPF;
- Comprovantes de renda familiar (como contracheques, comprovantes de benefícios ou declaração, conforme o caso);
- Comprovante de residência no Distrito Federal.
Após a formalização, o pedido é analisado pelas equipes técnicas. Confirmado o direito, o Núcleo de Serviços Funerários da Sedes realiza o agendamento do sepultamento, que geralmente ocorre no dia seguinte à solicitação, respeitando a disponibilidade dos cemitérios e eventuais necessidades de traslado do corpo.
Importância social do programa para o DF
A ampliação do número de benefícios concedidos entre 2019 e 2025 mostra que o auxílio por morte tem se consolidado como um instrumento relevante de proteção social no Distrito Federal. Ao cobrir gastos funerários e oferecer apoio financeiro imediato, o programa:
- reduz o risco de endividamento das famílias em situação de pobreza;
- evita que despesas emergenciais comprometam o orçamento mínimo para alimentação e moradia;
- contribui para que o luto seja vivido com mais dignidade, sem a pressão de custos que muitas vezes são incompatíveis com a renda familiar;
- fortalece a presença do Estado junto às populações em maior vulnerabilidade, reforçando o papel da assistência social como política pública essencial.
Com isso, o GDF sinaliza que a proteção social não se limita ao cotidiano da sobrevivência, mas se estende também aos momentos críticos, como o falecimento de um ente querido, quando o amparo institucional pode fazer diferença decisiva para que a família consiga se reorganizar.
TAGS: GDF, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AUXÍLIO POR MORTE, BENEFÍCIOS EVENTUAIS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIAS VULNERÁVEIS, SEDES, PROTEÇÃO SOCIAL, SERVIÇOS FUNERÁRIOS, TRANSFERÊNCIA DE RENDA, CADÚNICO, DISTRITO FEDERAL
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