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Garantia de liberdade do eleitor "SALVO-CONDUTO" já vigora à partir de hoje(27)

Salvo-conduto a eleitor pode ser expedido a partir desta quinta (27) Regra vale de 72 horas antes a 48 horas depois da votação e serve para ...

Salvo-conduto a eleitor pode ser expedido a partir desta quinta (27)
Regra vale de 72 horas antes a 48 horas depois da votação e serve para garantir liberdade do eleitor e evitar coação ou violência


Começa nesta quinta-feira (27) o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.


Desde terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação.






A regra serve também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleiroral está valendo desde 15 de outubro. No primeiro turno, a imunidade eleitoral vigorou entre os dias 27/9 e 4/10 para eleitores e entre 17/9 e 4/10 para candidatos.

Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.

De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção tenha sido ilegal.

FONTE: NOTÍCIAS R7 | EDIÇÃOREDAÇÃO GRUPO M4

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