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TBR | VERGONHA! TERRACAP recorre de decisão judicial contra Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras

Lotes vendidos em Águas Claras não são públicos Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar em...

Lotes vendidos em Águas Claras não são públicos
Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar em ação que questiona destinação de terrenos; Terracap está recorrendo da decisão

Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, Lote 2 na Quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, Lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na Justiça uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado a terceiro.

De acordo com a Terracap, o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos | Fotos: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa está recorrendo da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.

Entenda o caso

Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (Luos), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde. A associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado a terceiro.

Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido.

Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade.

Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt).

No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da Luos.

“O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Luos, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vêm ocorrendo em lotes alienados pela Terracap, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.

Na verdade, enquanto visam lucros e dividendos, a população perece carente de hospital e escola pública! Até quando vai o desrespeito à população de Águas Claras Governador?

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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