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GDF libera R$5,7 milhões para escolas públicas no Distrito Federal.

Somente nesta semana, dois repasses foram confirmados para unidades escolares. | Foto: Divulgação As escolas da rede pública de ensino do Di...

Somente nesta semana, dois repasses foram confirmados para unidades escolares.

| Foto: Divulgação

As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal receberam esta semana um valor significativo do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Ao todo, foram liberados R$ 5,7 milhões. O primeiro repasse totalizou R$ 1,5 milhão, na terça-feira, 8/9, e o segundo R$ 4,2 milhões, nesta sexta-feira, 11/09, ambos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Neste segundo semestre de 2020, a Secretaria de Educação do DF já liberou, com os últimos valores aprovados, cerca de R$ 70 milhões para as escolas e Coordenações Regionais de Ensino (CREs).
Os recursos do PDAF são de verbas próprias da Educação e de emendas parlamentares, e servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Os valores também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Como utilizar o PDAF

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.
Já a unidade executora deve utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

AGÊNCIA BRASILIA
REDAÇÃO TRIBUNA DO DF

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