Instrução nº 104/2026 regulamenta estrutura, cursos presenciais e EAD, veículos e etapas para autorização de funcionamento Por Anderson Mir...
Instrução nº 104/2026 regulamenta estrutura, cursos presenciais e EAD, veículos e etapas para autorização de funcionamento
Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que atualiza e regulamenta o credenciamento de autoescolas para atuação no DF. A norma estabelece critérios para oferta de cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular, tanto presenciais quanto a distância, em alinhamento às novas regras nacionais para formação de condutores e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Alinhamento às novas regras da formação de condutores
Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a nova instrução tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas de autoescolas e profissionais do setor, diante das recentes mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no processo de aprendizagem, habilitação e expedição de documentos para condutores.
A medida também dialoga com a regulamentação mais ampla da atividade de instrutor de trânsito e com a possibilidade de atuação autônoma desses profissionais, prevista em normas federais recentes, o que exige maior rigor e clareza nos critérios de credenciamento das empresas que oferecem cursos de formação de condutores.
Autoescolas poderão atuar em cursos teóricos, práticos ou ambos
A Instrução nº 104/2026 especifica que as autoescolas interessadas podem solicitar credenciamento para três modalidades de atuação: apenas cursos teóricos, apenas aulas práticas de direção ou a combinação dos dois serviços
No caso dos cursos teóricos presenciais, as instituições deverão comprovar infraestrutura física adequada, com:
- Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Salas compatíveis com o número de alunos
- Ambiente que atenda às exigências de conforto, segurança e recursos didáticos previstos na legislação de trânsito
Essas exigências acompanham a tendência nacional de padronização da estrutura mínima dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), supervisionada pelos Detrans e orientada por resoluções do Contran.
Ensino a distância: cursos síncronos e assíncronos
A norma detalha também as condições para oferta de cursos teóricos na modalidade a distância (EAD). Nesse modelo, os conteúdos poderão ser ofertados em encontros:
- Síncronos: aluno e instrutor conectados ao mesmo tempo
- Assíncronos: aluno e conteúdo acessados em tempos diferentes
Poderão ser oferecidos, via EAD, os seguintes cursos teóricos:
- Obtenção da CNH
- Formação de instrutor de trânsito
- Cursos especializados:
- Transporte coletivo de passageiros
- Transporte escolar
- Transporte de produtos perigosos
- Transporte de emergência
- Transporte de carga indivisível
- Transporte remunerado de mercadorias por motocicletas
Uma exceção importante é o curso de reciclagem de condutores infratores, que só poderá ser ministrado em encontros síncronos — mesmo a distância, o conteúdo deverá ser ministrado em tempo real, com interação simultânea entre aluno e instrutor.
Exigências para aulas práticas de direção veicular
Para atuar com aulas práticas, a autoescola deverá vincular, no pedido de credenciamento, ao menos:
- Um veículo para cada categoria em que pretende oferecer aulas
- Um instrutor de trânsito para cada categoria habilitada
O veículo utilizado pode ser:
- Da própria autoescola
- Do instrutor de trânsito
- Do próprio candidato à habilitação
Em todos os casos, o automóvel ou motocicleta precisa atender a requisitos técnicos definidos pelo Contran e pela instrução do Detran-DF, como:
- Equipamentos obrigatórios de segurança
- Condições adequadas de circulação
- Documentação regular
- Identificação externa como veículo de aprendizagem, com faixa e inscrição “AUTOESCOLA”, conforme normas federais
Para uso em exames práticos, o veículo de quatro rodas deve ter capacidade para acomodar o condutor (candidato) e mais dois passageiros, além de observar idade máxima permitida para a categoria aprendizagem, entre outras exigências previstas na Instrução nº 104/2026.
Passo a passo para o credenciamento das autoescolas
O processo de credenciamento será totalmente formalizado junto ao Detran-DF e seguirá as seguintes etapas:
Requerimento eletrônico
- A autoescola deve preencher o pedido de credenciamento no Portal de Serviços do Detran-DF
- O formulário deverá ser acompanhado de toda a documentação exigida pela legislação e pela Instrução nº 104/2026
Análise de qualificação técnica
- A área técnica do Detran-DF avaliará a documentação apresentada
- Serão verificados requisitos de estrutura física, recursos pedagógicos, regularidade jurídica e capacidade técnica
Vistoria das instalações
- As unidades físicas indicadas no requerimento passam por vistoria presencial da equipe técnica do órgão
- Nessa etapa, são verificados itens como acessibilidade, salas de aula, condições de segurança, adequação dos espaços administrativos e de atendimento ao público
Formalização do credenciamento
- Após manifestação conclusiva favorável da área técnica, o credenciamento é oficializado
- O termo de credenciamento é assinado pelo diretor-geral do Detran-DF
- O extrato do termo é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), garantindo publicidade e transparência ao processo
Fortalecimento da formação de condutores e da segurança no trânsito
As novas regras para credenciamento de autoescolas no DF se somam a outras normas recentes do Detran-DF relacionadas à autorização de instrutores de trânsito e à expansão dos cursos em EAD para condutores e profissionais do setor. O objetivo é reforçar a qualidade da formação de novos motoristas, garantir maior controle sobre os serviços prestados e, em última instância, contribuir para a segurança viária na capital federal.
Com a regulamentação detalhada do credenciamento, o Detran-DF busca assegurar que as instituições que atuam na formação de condutores operem com padrões mínimos de qualidade, respeitando as diretrizes nacionais, os direitos dos alunos e as exigências de segurança impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Mais informações sobre requisitos, prazos e procedimentos específicos podem ser consultadas diretamente na Instrução nº 104/2026 do Detran-DF, disponível no Diário Oficial do Distrito Federal
PALAVRAS-CHAVE: DETRAN-DF, AUTOESCOLAS, CREDENCIAMENTO, CURSO DE CNH, FORMAÇÃO DE CONDUTORES, AULAS PRÁTICAS, CURSOS TEÓRICOS, ENSINO A DISTÂNCIA, INSTRUÇÃO 104/2026, CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, SEGURANÇA NO TRÂNSITO, DISTRITO FEDERAL

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