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STF começa a definir penas de Bolsonaro e aliados

© Marcelo Camargo/Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-pr...

Brasília (DF), 11/09/2025 - Sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a anunciar a pena para cada réu será o relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os demais ministros também vão anunciar suas dosimetrias.

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Dosimetria

O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.

A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.

A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.

1ª Fase: Fixação da pena-base

Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em conta o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.

2ª Fase: Atenuantes e agravantes

Serão aplicados os agravantes e atenuantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser um agravante. Já a idade pode ser considerada um atenuante da pena.

3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição

São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.

Quem são os oito condenados

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

Resumo dos votos

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Luiz Fux:

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

 


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