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STF Encaminha para Manter Derrubada da Desoneração da Folha

Cinco votos confirmam decisão individual do ministro Zanin em julgamento virtual Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux...

Cinco votos confirmam decisão individual do ministro Zanin em julgamento virtual

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux


Publicado em 26/04/2024 - 21:59 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula cinco votos favoráveis à manutenção da derrubada da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia, decisão inicialmente tomada pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento, iniciado nesta sexta-feira em plenário virtual, foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem data para retorno.

Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

"O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito", justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão. 


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