Campanha nacional de 2026 incentiva informação, acolhimento e uso dos canais de denúncia e atendimento especializado no enfrentamento à viol...
Campanha nacional de 2026 incentiva informação, acolhimento e uso dos canais de denúncia e atendimento especializado no enfrentamento à violência contra a mulher
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
O Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo enfrentamento à violência contra a mulher, ganha em 2026 um significado especial ao marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Instituída nacionalmente pela Lei Federal nº 14.448/2022, a iniciativa é voltada à prevenção da violência, à divulgação dos direitos das mulheres e ao fortalecimento do acesso aos serviços especializados de atendimento.
Reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos legais de proteção às mulheres, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para prevenir, coibir e enfrentar a violência doméstica e familiar, ampliando a rede de atendimento e garantindo maior proteção às mulheres em situação de violência.
Mais do que lembrar uma data, o Agosto Lilás convoca toda a sociedade a reconhecer que a violência contra a mulher assume diferentes formas e que identificar os sinais é um passo fundamental para interromper o ciclo da violência.
Controle não é cuidado: sinais de violência psicológica
A campanha ressalta que comportamentos muitas vezes naturalizados no cotidiano podem, na verdade, indicar situações de violência psicológica e controle. Entre os sinais de alerta estão:
- controle excessivo das amizades;
- imposição sobre roupas e aparência;
- domínio sobre dinheiro, documentos, senhas e mensagens;
- isolamento da família e de redes de apoio;
- ameaças, humilhações e xingamentos;
- ciúmes constantes apresentados como “prova de amor”.
Essas condutas não representam cuidado ou afeto, mas formas de submeter a mulher, minar sua autonomia e fragilizar sua autoestima, muitas vezes antecedendo ou acompanhando agressões físicas.
Cinco formas de violência reconhecidas pela Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha identifica cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que amplia a compreensão para além da agressão física:
Violência física
Qualquer conduta que cause dano ou sofrimento físico, como empurrões, tapas, socos, chutes, uso de objetos para agredir ou qualquer forma de lesão.Violência psicológica
Ações que provoquem medo, isolamento, constrangimento, manipulação, ameaça ou que reduzam a autoestima. Inclui humilhações, perseguições, chantagens, controle e coerção emocional.Violência sexual
Situações em que a mulher é obrigada ou constrangida a manter práticas sexuais sem consentimento, incluindo negar métodos contraceptivos, impor relações, ou usar o sexo como forma de dominação.Violência patrimonial
Retenção, destruição ou controle de bens, documentos, recursos financeiros e objetos pessoais, como impedir o acesso ao dinheiro, tomar cartões, rasgar documentos, quebrar objetos de valor.Violência moral
Condutas que configuram calúnia, difamação ou injúria, como espalhar boatos, acusar falsamente, insultar, ofender a honra e imagem da mulher.
Conhecer essas formas de violência ajuda mulheres, familiares, amigos e vizinhos a identificar situações de risco e buscar apoio especializado de forma mais rápida e assertiva.
Acolhimento e apoio: papel da rede de convivência
O enfrentamento à violência não depende apenas do sistema de justiça, mas também da atuação de quem convive com a mulher — família, amigos, vizinhos, colegas de trabalho.
As orientações principais são:
- acolher sem julgamentos;
- acreditar no relato da mulher;
- oferecer apoio emocional e prático;
- incentivar a busca pelos serviços especializados;
- em situações de risco iminente, acionar imediatamente as forças de segurança.
A denúncia, nesses casos, representa uma medida de proteção da vida, da integridade física e dos direitos da mulher, e não uma exposição gratuita.
Rede de atendimento às mulheres em situação de violência no DF
No Distrito Federal, mulheres em situação de violência contam com uma rede especializada de acolhimento, orientação e proteção, que inclui:
- Casa da Mulher Brasileira;
- Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams);
- espaços Acolher;
- comitês de proteção à mulher;
- Casa Abrigo, para situações que exigem acolhimento sigiloso e seguro;
- Centro de Referência da Mulher Brasileira.
Esses equipamentos oferecem:
- acolhimento psicossocial;
- assistência jurídica;
- encaminhamento para serviços de saúde e assistência social;
- articulação com a rede de proteção e segurança.
Os endereços, telefones e informações atualizadas de cada unidade podem ser consultados em link específico da Secretaria da Mulher e da rede de atendimento do DF.
Canais de atendimento e denúncia
Em situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente:
- Polícia Militar – telefone 190.
Também estão disponíveis:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Atendimento gratuito, 24 horas, em todo o país, com escuta qualificada, orientações e encaminhamentos.Disque-Denúncia da Polícia Civil – 197
Canal para registrar denúncias e fornecer informações que possam ajudar na investigação de casos.
Ao reforçar informação, acolhimento e acesso à rede de proteção, o Agosto Lilás em 2026 não apenas celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha, mas reafirma que enfrentar a violência contra a mulher é responsabilidade de toda a sociedade — do poder público às famílias, dos empregadores às comunidades.
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